segunda-feira, 20 de junho de 2011

A vistoria.

            A vistoria de imóveis ou laudo de vistoria de imóveis é um instrumento complementar do contrato de aluguel ou simplesmente, um relatório descritivo do estado atual do imóvel quando alugado. O laudo de vistoria é utizado pelo locador (proprietário do imóvel) nas verificações das condicões de conservação do imóvel alugado - em datas previamente estipuladas em contrato e/ou no ato do recebimento do imóvel - e pelo locatário (inquilino) para a manutenção ou melhoria do imóvel.
Para a melhor apresentação e entendimento das descrições do laudo de vistoria, é aconselhável a utilização de fotografias dos diversos ambientes do imóvel, bem como, imagens que possam ressaltar problemas (infiltrações, quebras de reboco, más condições de pintura, incidência de pragas como formigas e cupins, etc.) que por ventura existam.
Por fim, vale lembrar, que a utilização do laudo de vistoria resguarda tanto o locador como o locatário, de quaisquer responsabilidades  indevidas, tornando assim, os contratos ou acordos de aluguéis bem mais seguros.