A vistoria de imóveis ou laudo de vistoria de imóveis é um instrumento complementar do contrato de aluguel ou simplesmente, um relatório descritivo do estado atual do imóvel quando alugado. O laudo de vistoria é utizado pelo locador (proprietário do imóvel) nas verificações das condicões de conservação do imóvel alugado - em datas previamente estipuladas em contrato e/ou no ato do recebimento do imóvel - e pelo locatário (inquilino) para a manutenção ou melhoria do imóvel.
Para a melhor apresentação e entendimento das descrições do laudo de vistoria, é aconselhável a utilização de fotografias dos diversos ambientes do imóvel, bem como, imagens que possam ressaltar problemas (infiltrações, quebras de reboco, más condições de pintura, incidência de pragas como formigas e cupins, etc.) que por ventura existam.
Por fim, vale lembrar, que a utilização do laudo de vistoria resguarda tanto o locador como o locatário, de quaisquer responsabilidades indevidas, tornando assim, os contratos ou acordos de aluguéis bem mais seguros.
Para a melhor apresentação e entendimento das descrições do laudo de vistoria, é aconselhável a utilização de fotografias dos diversos ambientes do imóvel, bem como, imagens que possam ressaltar problemas (infiltrações, quebras de reboco, más condições de pintura, incidência de pragas como formigas e cupins, etc.) que por ventura existam.
Por fim, vale lembrar, que a utilização do laudo de vistoria resguarda tanto o locador como o locatário, de quaisquer responsabilidades indevidas, tornando assim, os contratos ou acordos de aluguéis bem mais seguros.
Bacana a iniciativa do site. É uma boa termos fontes onde possamos conhecer mais sobre o assunto. Parabéns e aguardamos mais postagens.
ResponderExcluirUm abraço e boa sorte!
Marcos Valle, São luis - MA
Uma boa vistoria é necessária até para se evitar futuros transtornos ao se locar um imóvel. Ótima iniativa de vocês - Parabéns!
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